As alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa aprovadas no Parlamento ainda não estão em vigor. O texto aguarda análise do Presidente da República e poderá sofrer ajustes antes da promulgação.
Entre as possíveis mudanças, está a introdução de testes e comprovações para candidatos à cidadania, que deverão demonstrar conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais. Também se prevê a exigência de adesão aos valores do Estado de Direito, o que poderá incluir uma prova de cultura e civismo.
No entanto, ainda não há definição oficial sobre o conteúdo, formato ou aplicação desses testes — e nenhum novo requisito tem efeito até que a Lei e um novo regulamento sejam publicados.
Por isso, para quem deseja transmitir a nacionalidade portuguesa a filhos menores ou cônjuges, o melhor momento para agir é agora, garantindo que o pedido seja analisado conforme as regras atuais.
- Filhos menores: o processo pode ser iniciado mesmo que o pedido do pai ou da mãe ainda não tenha sido concluído.
- Cônjuge: é necessário comprovar casamento ou união estável / unión de hecho há, pelo menos, três anos.
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