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28 ABR., 2026
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O Parlamento português chumbou, no dia 3 de julho, o decreto da Assembleia da República que previa a aplicação da “pena acessória de perda da nacionalidade” a cidadãos condenados por determinados crimes graves. A iniciativa já tinha sido alvo de veto pelo ex-Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e de dois pareceres de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, que exigiu maior clarificação sobre quais crimes poderiam justificar a perda da nacionalidade.

O que isto significa

Na prática, o chumbo impede que a possibilidade de retirar a nacionalidade como consequência acessória de condenações criminais avance nos termos em que estava formulada. O diploma voltou ao Parlamento depois das reservas levantadas, mas não conseguiu reunir apoio suficiente nas duas tentativas de aprovação, que foram rejeitadas. À esquerda, a proposta foi classificada como uma “inutilidade”, por se entender que não teria efeito preventivo sobre a criminalidade e por não haver precedentes relevantes; à direita e no Governo, o argumento central manteve-se ligado à segurança nacional.

O resultado também expôs divergências dentro do campo político. A votação deixa, assim, o tema sem solução legislativa aprovada e obriga os partidos que pretendam retomar a medida a reformular o texto, sobretudo quanto à definição dos crimes abrangidos e à compatibilidade constitucional.

Com o chumbo parlamentar, a perda da nacionalidade como pena acessória por crimes graves fica afastada deste diploma. O debate, contudo, deverá continuar no plano político e jurídico, entre a defesa de temas ligados à segurança nacional e as garantias constitucionais associadas ao direito à nacionalidade. Não há, por agora, mudança aprovada nesta matéria, e qualquer nova tentativa dependerá de uma proposta mais precisa e constitucionalmente sustentada.