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28 ABR., 2026
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A recente aprovação das alterações à Lei da Nacionalidade pelo Parlamento português abriu uma nova etapa do debate jurídico. O Partido Socialista (PS) confirmou que enviará o texto ao Tribunal Constitucional para que seja analisado antes de qualquer decisão presidencial.

Esse movimento já era previsto por especialistas. A jurista da Martins Castro, Isabel Comte, havia antecipado que, diante das dúvidas de constitucionalidade levantadas no processo legislativo, o envio ao Tribunal Constitucional seria um caminho provável e juridicamente prudente.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou que analisará o projeto, mas irá aguardar a avaliação do Tribunal Constitucional. A Constituição Portuguesa é clara: o Presidente não pode promulgar leis orgânicas — como a Lei da Nacionalidade — antes que decorra o prazo constitucional ou antes do parecer do Tribunal, caso haja pedido formal de fiscalização preventiva.

O que acontece agora

Com o envio ao Tribunal Constitucional, inicia-se um procedimento formal que deve seguir três etapas:

  • Remessa pelo Partido Socialista: o PS encaminhará o texto aprovado no Parlamento para fiscalização preventiva.
  • Prazo de 25 dias para o parecer: o Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se dentro desse período.
  • Decisão presidencial: após receber o parecer, o Presidente decidirá se irá promulgar ou vetar a alteração legislativa.

Enquanto essa análise estiver em curso, as mudanças não podem entrar em vigor. Os prazos e etapas podem variar de acordo com as decisões tomadas ao longo deste processo de alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Os processos continuam viáveis pelas regras atuais

É fundamental reforçar que, apesar da votação no Parlamento, nenhuma mudança produz efeito imediato. Para que qualquer alteração entre em vigor, é necessária a promulgação presidencial e, posteriormente, a publicação no Diário da República.

Até que isso ocorra:

  • Os pedidos de cidadania seguem sendo submetidos normalmente, conforme os critérios atualmente vigentes.
  • A via sefardita permanece disponível para quem comprova ascendência sefardita e demonstra vínculos com Portugal — sem exigência de residência em território português.
  • Transmissão para filhos e cônjuges continua regida pelos mesmos requisitos em vigor hoje.
  • Processos já em andamento não sofrem impacto, mesmo após a decisão presidencial, pois serão avaliados de acordo com a legislação existente no momento da submissão.

Essa etapa de fiscalização constitucional não apenas suspende a entrada em vigor das alterações, como reforça a segurança jurídica do sistema, ao garantir que qualquer mudança respeite os princípios constitucionais aplicáveis.

O envio do texto ao Tribunal Constitucional representa um momento de cautela institucional e análise técnica aprofundada. Para quem está no processo de obtenção da nacionalidade portuguesa — ou pretende iniciar —, o cenário permanece estável. As regras atuais continuam válidas, e os caminhos existentes seguem abertos.

 

Se você já é cliente da Martins Castro e tem dúvidas sobre o seu processo, envie um e-mail para ola@martinscastro.pt.

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

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Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:

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