Para quem já está em processo de nacionalidade portuguesa e enfrenta demora na tramitação, uma dúvida comum é se a via escolhida no pedido administrativo impede o acesso à ação judicial. A resposta é não: a origem do processo não é, por si só, um critério eliminatório para a solicitação deste recurso. Pessoas que iniciaram o pedido pela via do cônjuge, como filhos ou netos de cidadão português, bem como pela via sefardita, podem ter acesso à análise para eventual adoção da medida.
Então, o que deve ser observado?
O que faz diferença é o prazo de análise e o estágio em que ele se encontra. Cada modalidade de nacionalidade tem exigências e tempos próprios, razão pela qual a Martins Castro analisa a viabilidade de cada caso antes de buscar a via judicial. Essa avaliação permite verificar se há fundamentos para a medida e se o processo reúne condições adequadas para a solicitação do recurso.
A análise também considera a data de submissão na Conservatória, o tempo decorrido sem conclusão e eventuais movimentações já registradas no processo. Neste momento, a atenção prioritária está voltada a processos submetidos a partir de maio de 2025, conforme os critérios técnicos adotados para a medida.
Para quem já está em andamento e busca acelerar uma resposta, o próximo passo é solicitar uma análise específica pedido.
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