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28 ABR., 2026
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PS retira proposta e remete ao Poder Executivo a regulamentação da nacionalidade pela via Sefardita

No último dia 15 de julho, mais um capítulo foi escrito sobre a polêmica em torno das alterações na Lei de Nacionalidade nos pontos que se referem aos descendentes de judeus sefarditas. O Partido Socialista (PS) retirou a proposta de alteração que exigia uma ligação efetiva para os descendentes de judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa. Agora, a decisão caberá ao Poder Executivo, na pessoa do Primeiro Ministro, a quem poderá ser delegado, pela Assembleia da República, o ato de regulamentação da lei. Importante dizer que ainda não há prazo para a delibração da questão.

De acordo com membros do parlamento português, a decisão foi tomada porque este ponto específico, referente aos descendentes de sefarditas, estava dificultando o andamento das discussões sobre a atualização na lei de nacionalidade. “Podemos considerar o recuo como uma vitória não só da comunidade sefardita como também de todos que compreendem a importância histórica da lei de nacionalidade por esta via. Os requisitos que se objetivavam criar afastaria a lei de seu propósito reparador, interrompendo um processo de contínua aproximação e redescoberta de Portugal pelos sefarditas de todo o mundo” avalia o advogado Renato Martins. 

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Desde que foi apresentada a proposta de alteração da chamada “Lei de Nacionalidade Portuguesa pela via Sefardita“ pelo PS em 11 de maio, inúmeras críticas foram feitas por políticos, intelectuais e líderes judeus de diversas parte do globo, como o bispo do Porto, a Ordem dos Advogados de Israel e a de Portugal e a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL). Esta última manifestou-se, no último dia 7 de julho, solicitando a suspensão da revisão da lei e anunciando ainda que pedirá uma reunião com o presidente do Partido Social Democrata (PSD), Rui Rio, e aguarda um encontro com o primeiro-ministro e líder do PS, António Costa, além de querer voltar a ser ouvida na comissão de Assuntos Constitucionais.

Entenda o caso

Segundo a proposta do PS, apresentada em 11 de maio, aqueles que se enquadrarem no Decreto-Lei n.º 30-A-2015, que concede nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas (perseguidos pela Inquisição ibérica entre os séculos XV e XVIII), teriam de viver legalmente em Portugal por pelo menos dois anos antes de terem direito ao benefício.

Segundo os autores da proposta, a mudança visa garantir que não se transforme “a nacionalidade portuguesa num bem transacionável”, pois estaria havendo uma verdadeira “venda da nacionalidade portuguesa como forma de aquisição de vantagens inerentes à posse de um passaporte da União Europeia (isenção de vistos para a maioria dos Estados, em especial EUA, e direito de residência em qualquer Estado Membro da UE)”, conforme relatado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.

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À medida que foram se acumulando as críticas à proposta, apontada como preconceituosa pela CIL, o PS fez diversas alterações, o que vinha barrando o avanço das discussões sobre a revisão da lei de naturalização para todos os demais perfis de solicitantes. Com a remoção da proposta do PS, caberá ao Governo deliberar sobre o caso específico dos descendentes de sefarditas.

Acompanhe:Linha do tempo: proposta de alteração da “Lei de Nacionalidade pela via Sefardita”