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28 ABR., 2026
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Isabel Comte defende análise constitucional da nova Lei da Nacionalidade

A jurista Isabel Comte, uma das maiores especialistas em cidadania portuguesa, afirmou em entrevista à coluna Portugal Giro, do jornal O Globo, que o Presidente da República deverá enviar a Lei da Nacionalidade ao Tribunal Constitucional (TC) antes de tomar a decisão de promulgar ou vetar o diploma.

“Acho que vai enviar ao TC. Não quero acreditar que deixe passar como está. Espero que formule bem suas dúvidas. Princípios não podem ser violados. E a lei viola quase todos”, declarou Comte.

A 11.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada no Parlamento na última semana, introduz mudanças significativas no acesso à cidadania, como aumento dos prazos de residência para quem já mora em Portugal, novas restrições para filhos de imigrantes e a revogação da via sefardita. Leia a matéria completa aqui.

“Retrocesso político mais do que jurídico”

Comte, que integrou o Ministério da Justiça por mais de duas décadas na área da nacionalidade, considera que a proposta tem motivação política e representa um retrocesso na tradição jurídica portuguesa de acolhimento e integração.

“Retrocesso que é mais político que jurídico. A lei tem sido alterada para adaptar à realidade portuguesa, que era de emigrantes e agora recebe pessoas. A sociedade mudou? Não parece”, avaliou.

A jurista alertou ainda para violações constitucionais no texto aprovado, apontando desigualdade de tratamento entre imigrantes, discriminação econômica e ofensa a direitos fundamentais.

“Fere princípio da proibição da discriminação, com prazos de residência distintos; fere direito fundamental à cidadania dos filhos de imigrantes ao exigir cinco anos de residência de um dos pais. Vetar comportamento que demonstra que não se integra é violar a liberdade de expressão. Imigrantes em associações terão medo de expressar opiniões? A Constituição diz que os estrangeiros têm os mesmos direitos dos portugueses.”

Próximos passos

A revisão da Lei da Nacionalidade ainda não chegou ao Palácio de Belém, onde será analisada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
O chefe de Estado poderá vetar politicamente, sancionar ou solicitar uma fiscalização preventiva de constitucionalidade — caminho que, segundo Comte, deveria ser o mais adequado diante das fragilidades jurídicas do texto.

Enquanto o diploma não for promulgado e publicado no Diário da República, a lei atual continua em vigor, e os pedidos de nacionalidade podem ser iniciados normalmente.

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

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Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse o link abaixo:

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