A proposta de alterações à Lei da Nacionalidade em Portugal segue no centro do debate público, mesmo após a decisão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucionais algumas normas. O ponto essencial, porém, é que se trata de um diploma ainda em tramitação, que deve ser vetado e devolvido para ajustes, sem efeitos imediatos sobre os pedidos em curso. Na prática, as regras atuais permanecem aplicáveis até eventual aprovação final e promulgação.
Segundo o Diário de Notícias, o aumento do tempo necessário de posse do título de residência para naturalização por parte de cidadãos da CPLP, de cinco para sete anos, não foi submetido à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. Isso significa que, caso o texto seja ajustado e aprovado novamente, este ponto tende a permanecer no novo desenho legal.
No mesmo sentido, a proposta também pretende retirar da contagem do tempo relevante para nacionalidade o período de espera pela autorização de residência, hoje afetado por atrasos administrativos. Leia a matéria completa aqui.
Fonte: IRN, conforme citado no texto
Na entrevista, a jurista Isabel Comte, consultora da Martins Castro e autora do livro Lei da Nacionalidade – Anotada e Comentada, critica a mudança de rumo político que pode levar ao fim do regime voltado a descendentes de judeus sefarditas, lembrando a origem do mecanismo como medida de reparação histórica:
“Votaram todos a favor pela reparação histórica, mas, por causa da polêmica envolvendo uma pessoa, alteram toda a lógica de nacionalidade e, agora, lembraram-se de revogar, porque muitas pessoas que pedem a nacionalidade hoje estão abrangidas por este artigo da lei”, analisa.
Isabel Comte também aponta preocupação específica com o impacto potencial das alterações na atribuição de nacionalidade a crianças:
“Eu gostava muito que o tribunal se tivesse pronunciado sobre as crianças. Vamos criar aqui uma geração de crianças que serão apátridas durante muito tempo da sua vida; é uma situação muito gravosa”.
Ela relaciona esse cenário com falhas de funcionamento administrativo e defende que a eficiência do sistema migratório seria parte decisiva para reduzir pressões por endurecimento legal:
“Penso que, se tivéssemos um sistema da AIMA mais eficiente, não precisariam de ser tão ‘mauzinhos’, entre aspas, com a Lei da Nacionalidade”, afirma.
A decisão do Tribunal Constitucional não altera, por si, as regras atuais. O texto legislativo segue dependente de revisão, nova votação e promulgação. Até que isso ocorra, pedidos e estratégias devem continuar baseados na lei em vigor, com atenção ao debate em andamento e aos pontos que podem avançar no Parlamento.
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