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28 ABR., 2026
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Nas últimas semanas, houve repercussão sobre a decisão do Partido Socialista (PS) de solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do projeto que altera a Lei da Nacionalidade. A medida, já aprovada pelo Parlamento, endurece requisitos para pedidos de cidadania e modifica regras já consolidadas no regime jurídico português.

A discussão ganha relevância porque o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, só irá decidir sobre a promulgação após o parecer do Tribunal Constitucional — que tem até 25 dias para analisar o pedido. Nesse período, todas as alterações permanecem suspensas. Leia a matéria completa aqui.

O que motivou o pedido de fiscalização preventiva

O PS, partido de oposição, identificou possíveis violações constitucionais no diploma aprovado pelo Parlamento. Alguns pontos chamaram atenção, entre eles:

  • previsão de perda de cidadania em casos de crimes graves, medida considerada de forte impacto nos direitos fundamentais;
  • regra que atribui nacionalidade apenas a quem não tenha cumprido penas superiores a dois anos;
  • exclusão do período de espera pela autorização de residência na contagem do tempo mínimo exigido — um atraso que, muitas vezes, decorre do próprio Estado;
  • aumento do prazo de residência de cinco para sete anos para brasileiros e cidadãos da CPLP, e dez anos para outras nacionalidades.

Possíveis cenários após o parecer do Tribunal Constitucional

  • O Tribunal considera o texto inconstitucional
    • O diploma é vetado automaticamente, com o aval do Presidente da República.
    • O projeto volta ao Parlamento, que deverá reescrever e votar novamente o conteúdo.
  • O Tribunal considera o texto constitucional
    • O Presidente ainda pode vetar politicamente o diploma.
    • Se não vetar, a lei é promulgada.
  • Decisão com ressalvas
    • O TC pode validar parte das alterações e invalidar dispositivos específicos, obrigando ajustes antes da promulgação.

As próximas semanas serão decisivas para compreender se Portugal avançará com um modelo mais restritivo ou se o Parlamento terá de reavaliar o desenho legislativo. Até lá, continuam em vigor as regras atuais para pedidos de nacionalidade e transmissão para o núcleo familiar.

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

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Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:

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