No último dia 23 o parlamento português aprovou alterações a lei da nacionalidade, mas as mudanças ainda precisam ser sancionadas pelo Presidente da República. Separamos os 4 principais aspectos dessas mudanças.
Nada muda, por enquanto, para aqueles que comprovam ascendência sefardita. A proposta não incluiu os descendentes de judeus sefarditas. Agora é responsabilidade do Primeiro Ministro Português regulamentar o cumprimento de requisitos objetivos para comprovar ligação do candidato com Portugal. Ainda não há datas.
Filhos de estrangeiros que residam em Portugal com autorização de residência poderão adquirir a nacionalidade. O requisito é que, no momento do nascimento, um dos pais tenha residência legal ou resida a pelo menos um ano no país.
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Os netos de portugueses vão deixar de ter a obrigação de comprovar vínculos efetivos à comunidade portuguesa. A grande questão anterior à proposta de alteração da lei era a subjetividade deste vínculo. Para agora, a comprovação do vínculo é feita apenas pelo conhecimento da lingua portuguesa.
Com a alteração da lei, o requisito de tempo de casamento e de união estável deixa de existir quando houver filhos com nacionalidade portuguesa comuns do casal. Especificamente sobre a união estável, a ação judicial de reconhecimento da união é dispensada para o estrangeiro que, à data da declaração, viva em união estável com nacional português, e tenha filhos comuns de nacionalidade portuguesa.
A lei da nacionalidade é datada de 1981 e teve sua última alteração aprovada em 2018. Vale ressaltar ainda que todas essas mudanças ainda precisam ser sancionadas pelo presidente.