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28 ABR., 2026
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Carta defende princípios fundamentais do Estado de Direito

A Martins Castro encaminhou uma carta formal à Presidência da República denunciando sinais de discriminação das recentes alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelo Parlamento.

O documento, assinado pelo advogado e CEO da Martins Castro, Renato Martins, e pela jurista Isabel Comte, foi enviado em nome da sociedade civil e representa milhares de luso-descendentes em todo o mundo. A carta apela ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa para que não promulgue o diploma aprovado em 28 de outubro, solicitando que o texto seja remetido ao Tribunal Constitucional ou mesmo vetado politicamente.

“As alterações ferem princípios estruturantes do nosso Estado de Direito e afetam, de modo direto, a vida familiar e patrimonial de muitos residentes e luso-descendentes”, assinala o documento.

 

Pontos questionados pela Martins Castro

A análise jurídica aborda dois textos aprovados pela Comissão de Assuntos Constitucionais:

  • a Décima Primeira Alteração à Lei da Nacionalidade;
  • e a introdução, no Código Penal, da perda de nacionalidade como pena acessória.

Segundo os representantes da Martins Castro, ambos os textos incidem sobre matérias de aquisição e perda da nacionalidade, e por isso devem ser aprovados sob a forma de lei orgânica, com maior rigor constitucional e parlamentar.

Entre os pontos considerados críticos, o documento destaca a criação de critérios ideológicos e indeterminados para a concessão e oposição à nacionalidade, como o teste de adesão aos valores do Estado de Direito, o conhecimento da cultura e dos símbolos nacionais e a avaliação de “comportamentos” de rejeição institucional.

Essas exigências, afirma a carta, são incompatíveis com a liberdade de consciência e de expressão, além de ferirem o princípio da segurança jurídica e da determinabilidade das normas.

 

A defesa da via sefardita como reparação histórica

No documento, a Martins Castro também reitera a importância da via sefardita, cuja revogação está prevista na nova lei. O texto recorda o valor histórico e simbólico desse reconhecimento jurídico:

“Em sede de aquisição da nacionalidade por naturalização, e com o devido respeito, entendemos que não deverá ser revogado o artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, porquanto essa via — dirigida a descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa — tem natureza inequivocamente reparadora, ao reconhecer e mitigar, pela via jurídica, os efeitos históricos das perseguições e expulsões que atingiram aquelas comunidades e a sua diáspora.”

A Martins Castro reafirma, assim, o seu compromisso institucional com o respeito à Constituição, à justiça e à continuidade dos direitos adquiridos pelos que reconhecem em Portugal uma herança jurídica e histórica de pertença sem discriminação da comunidade luso-descendente.