Apesar da aprovação no Parlamento, a revogação da via sefardita ainda não entrou em vigor.
O texto será enviado para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá vetar, sancionar ou encaminhar o diploma para o Tribunal Constitucional.
Enquanto isso, a lei atual permanece válida.
Isso significa que ainda é possível iniciar novos pedidos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita — até que o Presidente decida e a atualização lei seja publicada no Diário da República. Leia a matéria completa aqui.
Movimentos de descendentes de judeus sefarditas têm feito um apelo público para que o Presidente não promulgue a revogação, mas promova uma revisão técnica e ética do processo.
A proposta é aperfeiçoar os critérios — como reforçar a comprovação genealógica e o vínculo cultural com Portugal — sem eliminar o gesto de reconciliação histórica que esta lei representa.
“Em vez da revogação, pedimos que optem por um aprimoramento técnico e ético do processo, preservando o gesto de justiça que dignifica Portugal”, afirmou Jordana de Almeida Marsano, luso-brasileira que lidera a iniciativa.
Envio ao Presidente da República: o texto aprovado será encaminhado para análise de Marcelo Rebelo de Sousa.
Possibilidades: o Presidente pode vetar, sancionar ou solicitar parecer ao Tribunal Constitucional.
Publicação e entrada em vigor: só após a publicação no Diário da República a revogação terá efeito prático.
Até lá, todos os processos continuam a ser aceitos e instruídos pelas Conservatórias.
O momento é de atenção e ação com segurança jurídica.
Enquanto a alteração não é promulgada, os pedidos baseados na ascendência sefardita permanecem juridicamente válidos.
A Martins Castro mantém o acompanhamento diário das movimentações legislativas e recomenda que os interessados não aguardem a decisão final para reunir a documentação e dar entrada no processo.
A via sefardita ainda é um caminho legítimo de reconhecimento da nacionalidade portuguesa — um elo entre passado e presente, justiça e identidade.
Até que a lei seja publicada, o direito continua ativo.
Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:
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Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse o link abaixo:
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