Para quem já deu entrada no pedido de nacionalidade, a regra geral em Portugal é simples: o processo é analisado com base na lei que estava em vigor na data em que foi submetido. Ou seja, quem já tem o pedido submetido e aguarda análise, continua na fila sem qualquer impacto desta nova alteração.
Por outro lado, o impacto é direto para quem ainda não iniciou determinados pedidos, especialmente dentro do núcleo familiar. É nesse ponto que a mudança ganha relevância prática.
Quem pode ser afetado:
Também é importante separar duas coisas: a Lei e o andamento do processo. Mesmo sem mudança de regra, os prazos continuam dependendo das conservatórias e do volume de análise.
Perguntas frequentes:
O cenário atual combina continuidade para quem já iniciou e mudança relevante para quem ainda pretende iniciar pedidos vinculados. O melhor a fazer é agir agora para evitar problemas ao transmitir a nacionalidade para familiares.
Segundo a atualização mais recente, as datas de análise nas Conservatórias são:
Lisboa
Sefarditas (art.º 6.7): 1ª quinzena de maio de 2021
Filhos Menores (art. 2º): 1ª quinzena de setembro de 2022
Cônjuges (art.º 3.3): 2ª quinzena de fevereiro de 2026
Porto
Sefarditas (art.º 6.7): 1ª quinzena de maio de 2021
Filhos Menores (art. 2º): 1ª quinzena de setembro de 2022
Cônjuges (art.º 3.3): 2ª quinzena de fevereiro de 2026
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