Contadores formados no Brasil podem atuar em Portugal, seja como profissionais certificados ou como revisores oficiais de contas. Contudo, há critérios que devem ser atendidos para que isso ocorra. O primeiro deles é passar pelo processo de revalidação do diploma. Pela facilidade oferecida pela cultura e semelhança na formação, Portugal é uma excelente opção de revalidação de diplomas de brasileiros.
Em primeiro lugar, o interessado deve ter o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor reconhecido por uma faculdade portuguesa. Após o reconhecimento, o contabilista deverá se inscrever na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), e para tanto terá de entregar a documentação que comprove as condições gerais de inscrição, submeter-se a uma prova de admissão e cumprir um período de estágio profissional.
Mas vamos por partes! Para que você compreenda melhor, resumimos em 15 perguntas todo o processo de revalidação de diplomas para profissionais de contabilidade.
Quando é necessário reconhecer as habilitações superiores, é frequentemente solicitado pelas entidades portuguesas que seja feita a devida validação e reconhecimento do diploma.
Para os profissionais de contabilidade que pretendem exercer a profissão em Portugal é necessária a inscrição na ordem profissional, a Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, tendo como exigência o reconhecimento do diploma estrangeiro por uma faculdade portuguesa. Com isso, eles poderão atuar como Contabilistas certificados ou Revisores oficiais de contas.
Conforme a legislação portuguesa, existem três tipos de reconhecimento do diploma: reconhecimento automático, reconhecimento de nível e reconhecimento específico. Sendo que no caso dos contabilistas brasileiros é possível fazer o reconhecimento de nível ou específico para se inscrever na ordem profissional.
Contadores certificados são profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas ou outra entidade que a represente, assumindo a responsabilidade de que as finanças estão em conformidade com a legislação em vigor e que todas as contribuições para o Estado estão em dia. Para o exercício da profissão é necessário que o profissional se inscreva na Ordem dos Contabilistas Certificados.
Já os Revisores Oficiais de Contas são profissionais que exercem a função de auditor externo. São responsáveis e competentes legalmente para rever a contabilidade e auditar contas e serviços de empresas e outras entidades públicas ou privadas. Para o exercício da profissão é necessário que o profissional se inscreva na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Basicamente os documentos mais importantes são: diploma, histórico escolar e ementa da faculdade com o conteúdo programático do curso.
Não existe um tempo mínimo de formado, podendo ser feito o reconhecimento desde que o interessado tenha concluindo o curso superior.
Qualquer interessado com formação em instituição de ensino superior reconhecida no país de origem pode fazer o reconhecimento. No caso dos contadores, é necessária a formação nas áreas de Ciências Contábeis, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade.
A partir de 1º de julho de 2020, a OCC exige de quem quer exercer a atividade de contabilista o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor na área da Ciências Contábeis, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade, sendo necessário que o curso contemple três áreas de competência:
1. Contabilidade financeira e Relato – número mínimo de 4 unidade ou 24 ECTS*.
2. Contabilidade de Gestão – 2 unidades ou 12 ECTS.
3. Fiscalidade – 3 unidas curriculares ou 18 ECTS.
*ECTS é o sistema de crédito europeu- 1 ECTS equivale de 25 a 28 horas
ATENÇÃO – Os candidatos com formação fora de Portugal – devido ao conteúdo específico – terão de cursar em uma faculdade portuguesa a área de Fiscalidade. Após a inscrição, também será necessário fazer uma formação na própria OCC sobre matérias estatutárias e deontológicas.
A legislação impõe um prazo de 90 dias para a faculdade fazer o reconhecimento do diploma, após a submissão dos documentos.
Sim, é necessário que se inscreva na ordem profissional, no caso dos contabilistas é a Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, havendo mais documentos que são necessários para a inscrição.
O reconhecimento serve para declarar que o grau de licenciado, mestre ou doutor é similar ao de uma Instituição de Ensino Superior portuguesa, no caso do reconhecimento específico, declara não apenas o grau, mas também que o curso de formação é similar ao de uma IES portuguesa.
Com este reconhecimento é possível fazer a inscrição na ordem profissional, sendo que algumas faculdades exigem o reconhecimento do diploma para inscrição de cursos de formação, como mestrado e doutorado.
Não, a permanência no território português depende da autorização de residência, como autorização de trabalho ou de estudos.
O pedido de reconhecimento pode ser indeferido se a matriz curricular da faculdade onde houve a formação superior não for compatível com a faculdade portuguesa escolhida para análise do pedido de reconhecimento.
Após feito o reconhecimento não há mais necessidade de atualizá-lo, será emitida uma certidão de registro de reconhecimento ao final do processo sem qualquer prazo de validade.
O reconhecimento do diploma não auxilia no processo de naturalização, mas para o exercício da profissão ou habilitações acadêmicas em Portugal, bem como para pleitear bolsas de estudos em Instituições de Ensino Superior.
O reconhecimento é válido somente em Portugal, mas após a habilitação na ordem profissional competente, é possível o exercício da profissão em outros países da União Europeia.
Não, após feito o reconhecimento e emitida a certidão, não é exigido que o interessado tenha de morar em Portugal.