Martins Castro

Contadores brasileiros podem revalidar o diploma para trabalhar na União Europeia

Written by Admin | May 24, 2020, 11:00:00 PM

Contadores formados no Brasil podem atuar em Portugal, seja como profissionais certificados ou como revisores oficiais de contas. Contudo, há critérios que devem ser atendidos para que isso ocorra. O primeiro deles é passar pelo processo de revalidação do diploma. Pela facilidade oferecida pela cultura e semelhança na formação, Portugal é uma excelente opção de revalidação de diplomas de brasileiros.

Em primeiro lugar, o interessado deve ter o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor reconhecido por uma faculdade portuguesa. Após o reconhecimento, o contabilista deverá se inscrever na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), e para tanto terá de entregar a documentação que comprove as condições gerais de inscrição, submeter-se a uma prova de admissão e cumprir um período de estágio profissional.

Mas vamos por partes! Para que você compreenda melhor, resumimos em 15 perguntas todo o processo de revalidação de diplomas para profissionais de contabilidade.

1. Por que é necessário revalidar o diploma?

Quando é necessário reconhecer as habilitações superiores, é frequentemente solicitado pelas entidades portuguesas que seja feita a devida validação e reconhecimento do diploma.

Para os profissionais de contabilidade que pretendem exercer a profissão em Portugal é necessária a inscrição na ordem profissional, a Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, tendo como exigência o reconhecimento do diploma estrangeiro por uma faculdade portuguesa. Com isso, eles poderão atuar como Contabilistas certificados ou Revisores oficiais de contas.

Conforme a legislação portuguesa, existem três tipos de reconhecimento do diploma: reconhecimento automático, reconhecimento de nível e reconhecimento específico. Sendo que no caso dos contabilistas brasileiros é possível fazer o reconhecimento de nível ou específico para se inscrever na ordem profissional.

2. Qual a diferença entre um contador certificado e um revisor oficial de contas?

Contadores certificados são profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas ou outra entidade que a represente, assumindo a responsabilidade de que as finanças estão em conformidade com a legislação em vigor e que todas as contribuições para o Estado estão em dia. Para o exercício da profissão é necessário que o profissional se inscreva na Ordem dos Contabilistas Certificados.

Já os Revisores Oficiais de Contas são profissionais que exercem a função de auditor externo. São responsáveis e competentes legalmente para rever a contabilidade e auditar contas e serviços de empresas e outras entidades públicas ou privadas. Para o exercício da profissão é necessário que o profissional se inscreva na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

3. Quais documentos são necessários?

Basicamente os documentos mais importantes são: diploma, histórico escolar e ementa da faculdade com o conteúdo programático do curso.

4. É necessário um tempo mínimo de formado para poder ter direito de revalidar o diploma?

Não existe um tempo mínimo de formado, podendo ser feito o reconhecimento desde que o interessado tenha concluindo o curso superior.

5. Formados por qualquer Instituição de Ensino Superior brasileira podem solicitar a revalidação?

Qualquer interessado com formação em instituição de ensino superior reconhecida no país de origem pode fazer o reconhecimento. No caso dos contadores, é necessária a formação nas áreas de Ciências Contábeis, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade.

6. Que áreas de competência devem ser contempladas pelo curso de origem do interessado?

A partir de 1º de julho de 2020, a OCC exige de quem quer exercer a atividade de contabilista o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor na área da Ciências Contábeis, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade, sendo necessário que o curso contemple três áreas de competência:

1. Contabilidade financeira e Relato – número mínimo de 4 unidade ou 24 ECTS*.

2. Contabilidade de Gestão – 2 unidades ou 12 ECTS.

3. Fiscalidade – 3 unidas curriculares ou 18 ECTS.

*ECTS é o sistema de crédito europeu- 1 ECTS equivale de 25 a 28 horas

ATENÇÃO – Os candidatos com formação fora de Portugal – devido ao conteúdo específico – terão de cursar em uma faculdade portuguesa a área de Fiscalidade. Após a inscrição, também será necessário fazer uma formação na própria OCC sobre matérias estatutárias e deontológicas.

7. Quanto tempo demora o processo?

A legislação impõe um prazo de 90 dias para a faculdade fazer o reconhecimento do diploma, após a submissão dos documentos.

8. Depois de revalidado o diploma, tenho de me registrar em algum conselho?

Sim, é necessário que se inscreva na ordem profissional, no caso dos contabilistas é a Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, havendo mais documentos que são necessários para a inscrição.

9. Depois de revalidado o diploma, que direitos adquiro?

O reconhecimento serve para declarar que o grau de licenciado, mestre ou doutor é similar ao de uma Instituição de Ensino Superior portuguesa, no caso do reconhecimento específico, declara não apenas o grau, mas também que o curso de formação é similar ao de uma IES portuguesa.

Com este reconhecimento é possível fazer a inscrição na ordem profissional, sendo que algumas faculdades exigem o reconhecimento do diploma para inscrição de cursos de formação, como mestrado e doutorado.

10. A revalidação torna minha permanência em Portugal legalizada?

Não, a permanência no território português depende da autorização de residência, como autorização de trabalho ou de estudos.

11. O que pode dar errado durante o processo?

O pedido de reconhecimento pode ser indeferido se a matriz curricular da faculdade onde houve a formação superior não for compatível com a faculdade portuguesa escolhida para análise do pedido de reconhecimento.

12. A revalidação tem prazo de validade?

Após feito o reconhecimento não há mais necessidade de atualizá-lo, será emitida uma certidão de registro de reconhecimento ao final do processo sem qualquer prazo de validade.

13. Ter o diploma validado facilita em um posterior processo de naturalização?

O reconhecimento do diploma não auxilia no processo de naturalização, mas para o exercício da profissão ou habilitações acadêmicas em Portugal, bem como para pleitear bolsas de estudos em Instituições de Ensino Superior.

14. A revalidação é válida somente em Portugal ou em toda a União Europeia?

O reconhecimento é válido somente em Portugal, mas após a habilitação na ordem profissional competente, é possível o exercício da profissão em outros países da União Europeia.

15. Sob o risco de perder a revalidação, eu tenho de passar imediatamente a viver e atuar profissionalmente em Portugal?

Não, após feito o reconhecimento e emitida a certidão, não é exigido que o interessado tenha de morar em Portugal.

 

 

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