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28 ABR., 2026
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A Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81) prevê que os netos de portugueses, com pelo menos um ascendente português de 2º grau da linha reta, têm direito a requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa, se declararem que querem ser portugueses e possuírem efetiva ligação à comunidade nacional.

De acordo com Regulamento à Lei da Nacionalidade Portuguesa, um dos requisitos para o pedido de nacionalidade do neto é a necessidade de comprovar a nacionalidade do português. Esta comprovação pode ser feita por meio do assento de nascimento ou do batistério emitido em Portugal.

O outro ponto a se ter atenção é o requisito que indica a necessidade de comprovação de vínculo com a comunidade nacional portuguesa.

A última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro, incluiu o domínio da língua portuguesa como prova de vínculo. Assim, para netos nascidos em países onde o Português é língua oficial este requisito é considerado automaticamente satisfeito.

Além do domínio da língua portuguesa, podem também constituir prova de vínculo outros aspetos como a residência legal em território português, viagens frequentes a Portugal, a posse de imóveis em território português e outros vínculos com a comunidade portuguesa. Quanto mais vínculos e mais duradouros, mais chances tem o candidato à cidadania portuguesa.

Como último aspecto indispensável, é importante ressaltar que os antecedentes criminais do requerente, em Portugal e no país de origem, também serão consultados.

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